Oferecemos atendimentos personalizado, garantindo excelência em todas as nossas atividades.
Buscamos a estratégia mais adequada para o seu caso.
Entre em contato pelo nosso telefone e reserve seu horário.
Prezamos pelo acesso de nossos clientes a todas as informações e esclarecimentos necessários.
Nossa equipe atua na área do Direito Civil, auxiliando proprietários que tiveram seu contrato de aluguel descumpridos pelo locatário!
A advogada líder da equipe conta com formação em Direito pela Universidade Federal do Rio Grande (FURG), tendo sido premiada no rol de alunos destaques. É especialista em Prática Jurídica e Social (Residência Jurídica) pela mesma instituição.
Contamos com uma equipe focada em dirimir conflitos relacionados ao descumprimento dos contratos de aluguéis e todas as implicações que essas violações podem ocasionar.
Compreendemos que o seu patrimônio representa o investimento do seu trabalho e, logo, do seu tempo. Assim, cuidar dele é investir em proteger o seu futuro.
Estamos prontos para lhe auxiliar!

Dentre as hipóteses, podemos citar o atraso no pagamento de aluguel e demais encargos; descumprimento do contrato de locação; sublocação continuada; recusa do inquilino em deixar o imóvel após o fim do contrato.
Sim, nos seguintes casos:
Após a propositura da ação de despejo, havendo uma decisão favorável ao locador, o inquilino tem até 30 (trinta) dias para deixar o imóvel.
É preciso uma análise do caso por um advogado. Isso porque é essencial analisar se houve um dano causado ao imóvel ou ao locador e, caso positivo, averiguar a dimensão dele.
Com apenas um dia de atraso já é possível entrar com a ação.

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